DECRETO N

DECRETO N. 13.212 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:492$419, para pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 21 de agosto de 1916 a 31 de dezembro proximo vindouro, ao quaes tem direito o encarregado do extincto 4º Posto Fiscal do Alto Juruá, Godofredo Cavalcante da Cunha Vasconcellos

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 162, n. XLV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:492$419, para occorrer ao pagamento dos vencimentos referentes ao periodo de 21 de agosto de 1916 a 31 de dezembro proximo vindouro e que são devidos ao encarregado do extincto Quarto Posto Fiscal do Alto Juruá, Godofredo Cavalcante da Cunha Vasconcellos, addido ao mesmo ministerio por effeito do art. 136 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.