calvert Frome

decreto nº 13.226, de 24 de agôsto de 1943.

Concede à Sociedade Rural Brasileira, associação civil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 3.º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e

Usando da atribuição que lhe confere o art. 1.º do decreto n. 2.363, de 3 de julho de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Rural Brasileira, associação civil, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a prerrogativa do art. 3.º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Alexandre Marcondes Filho