DECRETO N. 13.237 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:566$713, para pagamento de «quotas de alimentação», relativas a 1913, que deixaram de receber os funccionarios da Escola Premunitoria 15 de Novembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.555, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:566$713, para pagamento das «quotas para alimentação», relativas a 1913, a que deixaram de receber, por falta de verba, e a que tinham direito os funccionarios da Escola Premunitoria 15 de Novembro, conforme a disposição taxativa da tabella B, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.203, de 8 de setembro de 1910.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918,  97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.