DECRETO N. 13.258 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1918
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 120:000$, para occorrer ao pagamento de vencimentos e gratificações addicionaes devidas ao professor cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Hilario Soares de Gouvêa.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 162, n. XL, da lei n. 3.151 de 6 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra e, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 120:000$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos e gratificações addicionaes a que tem direito o professor cathedratico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Hilario Soares de Gouvêa, e referentes ao periodo de 22 de março de 1898 até 5 de abril de 1911, em que o mesmo professor esteve afastado do exercicio de seu cargo.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.