DECRETO N. 13.260 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1918
Declara sem effeito o decreto n. 12.926, de 20 de março de 1918, que abriu ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$ para occorrer ao pagamento das subvenções previstas no art. 97 n. II e seus paragraphos da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que resolveu o Tribunal de Contas em sessão de 12 de abril ultimo sobre o registro do credito de 1.000:000$, aberto ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio pelo decreto n. 12.926, de 20 de março anterior, para occorrer, no presente anno, ao pagamento das subvenções previstas no art. 97 n. II e seus paragraphos da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto acima referido, n. 12.926, de 20 de março de 1918.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.