DECRETO N. 13.267 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1918

Attribue competencia ao Governo do Estado de S. Paulo para requisitar todas as linhas ferreas pertencentes á S. Paulo Northen Railroad Company e assumir a administração das mesmas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os transportes na Estrada de Ferro de Araraquara não estão sendo effectuados com a segurança, regularidade e presteza que o interesse publico exige e a respectiva empreza S. Paulo Northen Railroad Company tem obrigação de executar;

Considerando que tal anormalidade provém de que, conforme foi exposto pelo Governo do Estado de S. Paulo, se acham desorganizados os serviços da dita empreza, estão as linhas em máo estado, ha falta de conservação e insufficiencia de material e edificios, sem que, entretanto, tenha ella executado as medidas indispensaveis, descumprindo as reiteradas intimações que para isto hão sido feitas pelas competentes autoridades;

Considerando que urge providenciar a respeito da alludida situação dos serviços de transporte;

E usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.533, de 3 de setembro do corrente anno, nos seus arts. 2º e 3º, paragrapho unico,

decreta:

Artigo unico. E’ attribuida competencia ao Estado de São Paulo para requisitar da S. Paulo Northen Railroad Company todas as linhas ferreas a ella pertencentes por concessão estadual, com todo o seu material de transporte ou de outra natureza e assumir a administração dessas linhas, ficando o dito Estado com todas as responsabilidades decorrentes da execução das providencias de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.