DECRETO Nº 13.279, DE 27 DE agôsto DE 1943.
Aprova projeto e orçamento para construção de uma Estação de Expurgo no Pôrto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$22.050.027,60 (vinte e dois milhões e cinqüenta e cinco mil e vinte e sete cruzeiros e sessenta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção e instalação de uma Estação de Expurgo, no pôrto desta capital, para expurgo, beneficiamento e armazenamento de cereais, grãos leguminosos e outros, pelos processos químico e elétrico.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima