DECRETO N. 13.290 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 288:937$204, para pagamento ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, ex-thesoureiro da Alfandega da Bahia, em virtude de decisão do Tribunal de Contas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo 1º, do decreto legislativo n. 3.571, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 288:937$204, para pagamento ao Dr. Valentim Antonio da Rocha Bittencourt, ex-thesoureiro da Alfandega da Bahia, de accôrdo com a decisão do Tribunal de Contas, de 3 de novembro de 1917, mediante quitação e desistencia de toda e qualquer reclamação relativa ao sequestro, venda, adjudicação e demais actos praticados sobre os bens do mesmo ex-thesoureiro.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.