Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 13.290, DE 31 DE agôsto DE 1943.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 8.° do Decreto nº 11.678, de 18 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1.° Fica prorrogado, por seis meses, o prazo de que trata o artigo 8.° do decreto n. 11.678, de 18 de fevereiro do corrente ano, para uso dos tipos uniformes de sobrecartas e papel de carta para a correspondência aérea.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima