DECRETO Nº 13.291, DE 31 DE agôsto DE 1943.

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Centenário, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1.° É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Centenário, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema