DECRETO N

DECRETO N. 13.292 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Manda que o dia 28 de novembro do corrente anno de 1918 seja considerado de festa nacional em toda a Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no proposito de manifestar, mais uma vez, a inteira conformidade de sentimentos do Governo e povo dos Estados Unidos do Brasil com o Governo e povo dos Estados Unidos da America, em tudo quanto interessa, na hora presente, ao encerramento da guerra, cuja victoria acaba de ser alcançada pelas nações alliadas; e tomando na maior consideração a honrosa e feliz indicação que por parte do Governo dos Estados Unidos da America lhe é feita pelo seu muito illustre embaixador junto ao Governo Brasileiro, no sentido de que a ultima quinta-feira de novembro corrente, data consagrada naquella grande Republica á acção de graças e preces, seja declarado feriado nacional, tendo-se em vista em fim analogo ao do Governo da mesma Republica,

decreta:

Artigo unico. E' declarado como de festa nacional, no Districto Federal e nos Estados da União, o dia 28 do corrente mez de novembro, para o fim de que o povo brasileiro possa, nelle, consagrar-se aos mesmos actos de elevação moral a que, na mesma data, se consagra o povo norte-americano, em todos os tempos amigo do Brasil, tanto na paz como na guerra.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.