DECRETO N

DECRETO N. 13.293 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 16:295$484, sendo 4:464$516 á verba “Instrucção Militar", e 11:830$968 á verba 12ª "Empregados Addidos", do art. 51, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1916

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 8º do decreto legislativo n. 3.494, de 19 de janeiro de 1918, e tendo mandado ouvir o tribunal de Contas, por aviso do Ministerio da Guerra, de 23 de agosto seguinte, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do de n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito suplementar de 16:295$184, sendo 4:464$516, á verba 1ª «Instrucção Militar», e 11:830$968, á verba 12ª «Empregados Addidos», do art. 51, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, destinado a attender ao accrescimo de despeza resultante do augmento de vencimentos ao qual se reconheceram com direito os empregados addidos dos estabelecimentos militares de ensino, em consequencia do decreto legislativo citado.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Alberto Cardoso de Aguiar.