DECRETO N

DECRETO N. 13.296 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 15:000$ e 50:404$235, supplementares á consignação "Material” de cada qual das verbas 6ª e 8ª, respectivamente, do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando das autorizações concedidas pelos arts. 1º e 2º do decreto legislativo n. 3.580, cada, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores os creditos de 15:000$ e 50:404$235, supplementares á consignação «Material» de cada qual das verbas 6ª e 8ª, respectivamente, do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.