DECRETO N. 13.301 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1918

Cassa o decreto n. 11.052, de 12 de agosto de 1914, que autorizou a sociedade mutua de peculios Mutua Dotal Macabense, com séde em Macahé, Estado do Rio de Janeiro, a funccionar na Republica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, considerando que se acha dissolvida a sociedade mutua de peculios Mutua Dotal Macahense, com séde em Macahé, Estado do Rio de Janeiro, conforme communicação constante do officio n. 500, de 30 de julho ultimo, da Inspectoria de Seguros, dirigido ao Ministerio da Fazenda, resolve cassar o decreto n. 11.052, de 12 de agosto de 1911, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

Rio de janeiro, 27 de novembro de 1918, 97 da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.