DECRETO Nº 13.306, DE 2 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro a pesquisar argila e caulim no município de Cachoeiras, do Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Ribeiro a pesquisar argila e caulim numa área de vinte e um hectares e setenta e cinco ares (21,75 Ha), situada no distrito de Santana do município de Cachoeiras, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e quinze metros (315 m) na direção cinqüenta e cinco graus noroeste (55° NW), magnético do encontro esquerdo da ponte existente sôbre o córrego Ronca na estrada Japuíba e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta metros (570 m), leste (E); quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m), sul (S); quatrocentos e trinta metros (430 m), oeste (W); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455 m), dezoito graus noroeste (18º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales