calvert Frome

DECRETO Nº 13.307, DE 2 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandez a pesquisar diatomita no município de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente Martins Fernandez a pesquisar diatomita no lugar Riachão, situado no distrito e município de Ceará-Mirim, do Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cento e noventa e um hectares (191 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular de nove lados, tendo um vértice à distância de duzentos metros (200 m) no rumo verdadeiro cinco graus nordeste (5° NE), da Passagem do Gondelo no cruzamento do córrego Riachão com a Estrada Pititinga-Ceará-Mirim e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e setenta metros (570 m), setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º30’ NE); seiscentos e setenta metros (670 m), oitenta e sete graus sudeste (87º SE); dois mil seiscentos e trinta e cinco metros (2.635 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); seiscentos metros (600 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); dois mil seiscentos e vinte e cinco metros (2.625 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); trezentos metros (300 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (76º30’ SW); trezentos metros (300 m), cinco graus nordeste (5º NE), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e dez cruzeiros (Cr$1.910,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

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Apolônio Sales