DECRETO N

DECRETO N. 13.311 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918

Approva o art. 15 dos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres “Minerva”, com séde na Capital Federal

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo á representação feita pela Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos «Minerva», com séde na Capital Federal, autorizada por Carta Patente n. 20, de 10 de agosto de 1903, e tendo vista o parecer fundamentado da Inspectoria de Seguros constante do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da mesma repartição sob n. 567, de 3 do corrente, resolve additar o decreto n. 13.031, de 29 de maio do corrente anno, e approvar, sem modificações, o art. 15 dos respectivos estatutos, conformae foi deliberado pela assembléa geral extraordinaria dos accionistas realizada em 1 de setembro do anno passado.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.