DECRETO N. 13.313 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1918
Autoriza, por conta de capital, o augmento do desvio, para cruzamento de trens e a construcção de um outro, para cargas e descargas, na estação de Portão, da Estrada de Ferro do Paraná
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná,
Decreta:
Art. 1º Fica a dita companhia autorizada a augmentar o desvio para cruzamento de trens, na estação de Portão, da Estrada de Ferro do Paraná, e construir um outro ma mesma estação, para carga e descarga de mercadorias, sendo approvados os desenhos e o orçamento na importancia de réis 14:095$719, conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A respectiva despesa até a mencionada importancia, como maximo, deverá ser levada á conta de capital, de conformidade com a clausula 78, § 1º, lettra c, do contracto celebrado em virtude do decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916, e art. 139 e seus paragraphos da lei n. 3.154 de 6 de janeiro de 1918.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.