DECRETO N. 13.326 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1918
Modifica o decreto n. 12.981, de 24 de abril de 1918, que autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a celebrar ajuste com o engenheiro Trajano Saboia Viriato de Medeiros, para a installação de usinas de beneficiamento de algodão e seus sub-productos
O Vice-Presidente da republica dos Estados Unidos do brasil, em exercicio, usando da faculdade que lhe conferem o art. 1º, n. 1, lettra a, do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e art. 97, § 18, da lei n. 3.454, de e de janeiro de 1918,
Decreta:
Artigo único. Fica o ministro da Agricultura, Industria e Commercio autorizado a fazer no ajuste celebrado com o engenheiro Trajano Saboia Viriato de Medeiros, em virtude do decreto n. 12.981, de 24 de abril de 1918, as seguintes modificações:
a) a fabrica de oleo que deveria ser montada na usina de Limoeiro, no Estado de Pernambuco, será construida em Campina Grande, no Estado da Parahyba, ao lado de uma prensa de algodão;
b) a fabrica que deveria ser montada na usina de S. Sebastião no Estado do Rio Grande do norte, será construida em Mossoró, ao lado de uma prensa de algodão.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
J. G. Pereira Lima.