DECRETO N. 13.331 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 29:866$774, para occorrer a despezas complentares decorrentes da reorganização do tribunal de contas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante da ultima parte do n. XXVI do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 29:866$774, para attender a despezas complementares decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas, de conformidade com a demonstração annexa.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro.

Amaro Cavalcanti.

DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDITO DE 29:866$774, PARA COMPLEMENTO DAS INSTALAÇÕES DECORRENTES DA REORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Acquisição e concerto de mobiliario para as salas das sessões, gabinetes dos ministros e auditores, directorias do Tribunal, expediente e diversas despesas ...............................

                 13:870$000

Machinas de calcular e de escrever ...................................................................................

7:420$000

Para pagamento aos dous serventes que substituem os continuos, na fórma do art. 46 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1918 ..............................................................................................................

 

276$000

Para limpeza, pintura e forração de varias dependencias do tribunal ................................

8:300$000

 

29:866$774

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918. – Amaro Cavalcanti.