DECRETO N. 13.331 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 29:866$774, para occorrer a despezas complentares decorrentes da reorganização do tribunal de contas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante da ultima parte do n. XXVI do art. 162 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 29:866$774, para attender a despezas complementares decorrentes da reorganização do Tribunal de Contas, de conformidade com a demonstração annexa.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Amaro Cavalcanti.
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDITO DE 29:866$774, PARA COMPLEMENTO DAS INSTALAÇÕES DECORRENTES DA REORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Acquisição e concerto de mobiliario para as salas das sessões, gabinetes dos ministros e auditores, directorias do Tribunal, expediente e diversas despesas ............................... | 13:870$000 |
Machinas de calcular e de escrever ................................................................................... | 7:420$000 |
Para pagamento aos dous serventes que substituem os continuos, na fórma do art. 46 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, no periodo de 28 de outubro a 31 de dezembro de 1918 .............................................................................................................. |
276$000 |
Para limpeza, pintura e forração de varias dependencias do tribunal ................................ | 8:300$000 |
| 29:866$774 |
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918. – Amaro Cavalcanti.