DECRETO N. 13.341 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1918
Transfere á firma Peixoto & Comp., estabelecida em Penedo, Estado de Alagoas, o contracto para ao navegação do Baixo São Francisco, a que se refere o decreto n. 12.218, de 27 de setembro de 1916
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Pernambucana de Navegação, propriétaria da Empreza de Navegação Fluvial do Baixo S. Francisco, e de accôrdo com a clausula XXV do contracto de 12 de dezembro de 1916, autorizado pelo decreto n. 12.218, de 27 de setembro do mesmo anno,
decreta:
Artigo unico. E’ transferido á firma peixoto & Comp., estabelecida em Pebedo, Estado de Alagoas o contracto para a navegação do Baixo S. Francisco celebrado com a Companhia Pernambucana de Navegação em virtude do decreto n. 12.218, de 27 de setembro de 1916, ficando porém entendido que não resultará deste acto a navegação do contracto existente, nem modificação alguma de qualquer de suas clausulas.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro,
Afranio de Mello Franco