DECRETO N. 13.349 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:585$783, para pagamento do que é devido á Companhia de Seguros “L’Union”, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização legislativa numero 3.609, de 18 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:585$783, para pagamento do que é devido á Companhia de Seguros «L’Union», em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Amaro Cavalcanti.