DECRETO N. 13.354 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Transfere do Ministerio da Marinha para o da Viação e Obras Publicas, a que pertencem, diversas estações radiotelegraphicas

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Governo, de conformidade com o disposto na lei n. 3.296, de 10 de julho de 1917, transferiu, provisoriamente, para o Ministerio da Marinha, pelo decreto n. 13.124, de 7 de agosto de 1918, estações radiotelegraphicas dependentes do Ministerio da Viação e Obras Publicas;

Considerando que, conforme se acha expressamente declarado no referido decreto, esse acto fôra motivado ela necessidade de exercer, com o auxilio da radiotelegraphia, uma vigilancia continua afim de proteger a navegação entre os paizes alliados que se achavam em guerra com o Imperio Allemão e tornar assim effectiva e vantajosa a cooperação a que os referidos paizes estavam obrigados;

Considerando que era então da maior conveniencia reunir sob uma unica e directa subordinação taes estações que estavam, umas, a cargo do Ministerio da Marinha e, outras, sob a jurisdicção do da Viação e Obras Publicas; mas,

Considerando que, tendo cessado as operações navaes desappareceram os motivos que dictaram essa providencia;

Resolve transferir do Ministerio da Marinha para o da Viação e Obras Publicas, a cuja jurisdicção pertencem, as estações radiotelegraphicas de Belém, Olinda, Amarilina, São Thomé, Babylonia, Monte Serrat, Lagôa e Juncção e o respectivo pessoal technico.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Antonio Coutinho Gomes Pereira.

Afranio de Mello Franco.