DECRETO N. 13.354 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Transfere do Ministerio da Marinha para o da Viação e Obras Publicas, a que pertencem, diversas estações radiotelegraphicas
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o Governo, de conformidade com o disposto na lei n. 3.296, de 10 de julho de 1917, transferiu, provisoriamente, para o Ministerio da Marinha, pelo decreto n. 13.124, de 7 de agosto de 1918, estações radiotelegraphicas dependentes do Ministerio da Viação e Obras Publicas;
Considerando que, conforme se acha expressamente declarado no referido decreto, esse acto fôra motivado ela necessidade de exercer, com o auxilio da radiotelegraphia, uma vigilancia continua afim de proteger a navegação entre os paizes alliados que se achavam em guerra com o Imperio Allemão e tornar assim effectiva e vantajosa a cooperação a que os referidos paizes estavam obrigados;
Considerando que era então da maior conveniencia reunir sob uma unica e directa subordinação taes estações que estavam, umas, a cargo do Ministerio da Marinha e, outras, sob a jurisdicção do da Viação e Obras Publicas; mas,
Considerando que, tendo cessado as operações navaes desappareceram os motivos que dictaram essa providencia;
Resolve transferir do Ministerio da Marinha para o da Viação e Obras Publicas, a cuja jurisdicção pertencem, as estações radiotelegraphicas de Belém, Olinda, Amarilina, São Thomé, Babylonia, Monte Serrat, Lagôa e Juncção e o respectivo pessoal technico.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.
Afranio de Mello Franco.