DECRETO N. 13.355 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 800:500$, ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, sendo 176:400$, á verba “Subsidio dos Senadores”, réis 593:600$ á verba “Subsidio dos Deputados”, 12:500$ á verba “Secretaria do Senado” e 18:000$ á verba “Secretaria da Camara dos Deputados”.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 162, n. I, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III do § 2º do art. 32 do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1918, o credito supplementar de 800:500$ ás verbas 5ª, 7ª, 6ª e 8ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918 sendo 176:400$ á verba «Subsidio dos Senadores», 593:600$ á verba «Subsidio dos Deputados», 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer durante a prorogação da actual sessão até 31 do corrente ao pagamento de subsidio aos membros do Congresso Nacional e ao pagamento das despesas com o serviço de impressão e publicação de debates do mesmo Congresso.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Urbano Santos da Costa Araujo.