DECRETO N. 13.356 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 415:000$, para occorrer a despesas da Estrada de Ferro Baurú-Porto Esperança

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 130, n. XXXVIII, da vigente lei orçamentaria da despesa, e tendo consultado o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 415:000$, destinado a occorrer ao accrescimo de despesa resultante de organização do quadro da Estrada de Ferro Baurú-Porto Esperança, approvado pelo decreto n. 13.285, de 13 do corrente mez, em virtude da reunião das linhas de Baurú a Itapura e de Itapura a Porto Esperança, da Estrada de Ferro Itapura a Corumbá, completando a mencionada quantia, com os creditos já abertos para attender a despesas das duas referidas linhas, a somma necessaria ao custeio de toda a estrada de Baurú a Porto Esperança, no actual exercicio.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.