DECRETO N. 13.360 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Approva os estudos de uma variante do projecto do primeiro trecho da linha do rio do Peixe, apresentados em virtude da segunda condição do artigo unico do decreto n. 12.999, de 26 de abril de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. São approvados os estudos da variante, comprehendida entre as estacas 1.246 mais 1,5 e 1.688 mais 11 do projecto do primeiro trecho da linha do rio do Peixe, apresentados pela mesma companhia em virtude da Segunda condição do artigo unico do decreto n. 12.999, de 26 de abril do corrente anno; bem assim, os respectivos orçamentos organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia total de 769:589$854; tudo de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Delfim moreira da costa ribeiro.

Afranio de Mello Franco.