DECRETO N. 13.362 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Proroga por mais um anno, a contar de 1 de janeiro proximo futuro, o prazo fixado á Manáos Harbour, Limited, para a conclusão da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Manáos Harbour, Limited, e tendo em vista o motivo de força maior, apresentado pela mesma companhia,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1919 o prazo fixado pelo art. 2º do decreto n. 11.883, de 6 de maio de 1914, pra a conclusão pela Manáos Harbour, Limited, da parte restante da muralha do cáes e respectivo aterro, ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes quer para a conclusão de outras obras, quer para uso e goso da concessão por parte da companhia.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97 da Independencia e 30º da Republica.
Delfim moreira da costa ribeiro.
Afranio de Mello Franco.