DECRETO N

DECRETO N. 13.374 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 149:160$, para pagamento, no exercicio de 1919, de augmento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados e material do serviço tachygraphico, nos termos da lettra c, do art. 1º, do decreto legislativo n. 3.641, desta data

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização conferida pela lettra c do art. 1º do decreto legislativo n. 3.641, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 149:160$, sendo 134:760$, para occorrer, no exercicio de  1919, para pagamento da despesa decorrente do augmento de vencimentos aos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, e 14:400$ para o material do serviço tachygraphico no mesmo exercicio, de accôrdo com o art. 2º do citado decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Urbano Santos da Costa Araujo.