decreto nº 13.393, de 13 de setembro de 1943.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, duas áreas de terra no município e comarca de Lins, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, letras a, b, e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, visto serem necessárias à captação de água, afluente do córrego “Saudade”, as seguintes área de terra no município e comarca de Lins, Estado de São Paulo, indispensáveis à remodelação do depósito de abastecimento de água às locomotivas, entre as estações de Bauru e Araçatuba:
área com 41.279 metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pedro de Carvalho;
área com 19.683 metros quadrados, de propriedade atribuída aos herdeiros de Antônio Inocêncio,
conforme a planta em duas vias e cópias do ofício nº 46-V, de 11 de agôsto de 1943, da Diretoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima