decreto nº 13.401, de 14 de setembro de 1943.
Concede à Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Marítima Importadora e Exportadora Ancar Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação, de acôrdo com o que prescreve o decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho