DECRETO N. 13.402 – DE 8 DE JANEIRO DE 1919
Proroga até 17 de julho de 1920 o prazo, fixado no decreto n. 10.943, de 17 de junho de 1914, para conclusão das reformas e melhoramentos no Hotel das Paineiras, de que trata o decreto numero 7.480, de 27 de julho de 1909
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Company, Limited, cessionaria das concessões referentes á Estrada de Ferro do Corcovado,
Decreta:
Artigo unico. E’ prorogado até 17 de julho de 1920 o prazo fixado no art. 2º do decreto n. 10.943, de 17 de junho de 1914, para conclusão das reformas e melhoramentos no Hotel das Paineiras, aos quaes se refere a clausula VI do decreto n. 7.480, de 29 de julho de 1909; mantida a multa imposta á sobredita companhia, por não os haver executado na prorogação que lhe foi concedida pelo decreto n. 12.093, de 7 de julho de 1916.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.