DECRETO N

DECRETO N. 13.420 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Transfere do Ministerio da Fazenda para o da Viação os serviços do Lloyd Brasileiro

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe conferem os paragraphos XXXIV e XXXV, do art. 90 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para o Ministerio da Viação e Obras Publicas os serviços do Lloyd Brasileiro, actualmente a cargo do Ministerio da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Amaro Cavalcanti.

Afranio de Mello Franco.