Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.420 – DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Transfere do Ministerio da Fazenda para o da Viação os serviços do Lloyd Brasileiro
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe conferem os paragraphos XXXIV e XXXV, do art. 90 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para o Ministerio da Viação e Obras Publicas os serviços do Lloyd Brasileiro, actualmente a cargo do Ministerio da Fazenda.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.
Afranio de Mello Franco.