DECRETO N. 13.424 – DE 17 DE JANEIRO DE 1919
Designa o dia para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Presidente da Republica, para preenchimento do periodo presidencial de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve, na conformidade do disposto no paragrapho unico do art. 2º, da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, designar o dia 13 de abril do corrente anno para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Presidente da Republica, para preenchimento do periodo presidencial de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.