DECRETO N. 13.434 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 106:000$, para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II e seus paragraphos, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, a Sesostri, Dias Maciel
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º, do art. 97, n. II da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 106:000$, para attender ao pagamento da subvenção devida a Sesostris Dias Maciel, no anno proximo passado, pela construcção, de uma estrada de rodagem, na extensão de 53 kilometros, entre a cidade de Patos e a Estação de Catiára, da Estrada de Ferro de Goyaz, no Estado de Minas Geraes, á razão de 2:000$ por kilometro.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.