DECRETO N. 13.435 – DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Torna extensivo aos guardas civis, para o effeito da pensão de que trata a lei n. 3.605, de 11 de dezembro findo, o processo de exame de invalidez cujo regulamento foi approvado pelo decreto n. 11.417, de 20 de janeiro de 1915
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, na conformidade do disposto no art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro findo, resolve:
Artigo unico. Fica extensivo aos guardas civis, para o effeito da pensão de que trata a lei n. 3.605 de 11 de dezembro findo, o processo de exame de invalidez cujo regulamento foi approvado pelo decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915.
Rio de janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Urbano Santos da Costa Araujo.