DECRETO N. 13.452 – DE 29 DE JANEIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra creditos especiaes para a execução dos serviços de que trata a alinea e do art. 54 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida na alinea e da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra os seguintes creditos especiaes:
80:000$,ouro, para despezas de ajudas de custo, passagens, transportes e outras decorrentes das viagens dos officiaes estrangeiros da missão ao Brasil;
500:000$, papel, para occorrer ao pagamento, durante este anno, de vencimentos, diarias e demais despezas pessoaes, ao qual façam jús os referidos officiaes;
4.500:000$, papel, destinados ás despezas de acquisição de propriedades, construcções de edificios e installação material de qualquer especie, tudo necessario ao perfeito funccionamento de todos os serviços confiados á mencionada missão e nos termos da respectiva regulamentação.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.