DECRETO Nº 13.482, DE 24 de setembro de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Correia Lima a pesquisar diamantes no município de Araguaiana, do Estado de Mato Grosso

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Correia Lima a pesquisar diamantes, numa área de duzentos e sessenta e cinco hectares (265 ha), situada no local “Córrego Água Quente do Araguaia”, no distrito de Barra do Garça, município de Araguaiana, do Estado de Mato Grosso, e delimitada pôr um quadrilátero irregular que tem um vértice na confluência do córrego Água Quente com o rio Araguaia, e os lados a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59° NW); cem metros (100 m), mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), dez graus nordeste (10° NE); dois mil metros (2.000 m), oitenta graus noroeste (80° NW); mil quatrocentos metros (1.400 m), dez graus sudoeste (10° SW) e dois mil e cinqüenta e cinco metros (2.055 m), oitenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (85°42’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales