DECRETO N

DECRETO N. 13.495 – DE 12 DE MARÇO DE 1919

Substitue a tabella annexa ao decreto n. 12.886, de 20 de fevereiro de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:

Considerando que o Tribunal de Contas impugnou a tabella do pessoal e despezas com a creação de delegacias e agencias das capitanias de portos dos diversos Estados da Republica approvada pelo decreto n. 12.886, de 20 de fevereiro do anno transacto, sob o fundamento de haver a mesma excedido a respectiva votação orçamentaria; e

Considerando que se torna, á vista do exposto, necessaria a adopção de outra tabella, circumscripta aos limites do dito credito de 60:000$ votado pelo Congresso Nacional para este fim:

Resolve approvar o incluso mappa do pessoal e das despezas com a creação de delegacias e agencias das capitanias de portos dos diversos Estados da Republica, em substituição ao que baixou com o decreto numero 12.886, de 20 de fevereiro do anno findo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio Coutinho Gomes Pereira.