DECRETO N

DECRETO N. 13.495 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1943

Autorisa a "The São Paulo Tramvay, Light and Power Company, Limited", a construir uma linha de transmissão, entre a Usina Cubatão e a cidade de São Paulo, e a desapropriar os terrenos necessários ao estabelecimento da referida linha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do decretolei n. 2.059, de 5 de março de 1940,

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela interessada,

decreta:

Art. 1º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited", fica autorizada a:

I – Construir uma linha de transmissão, com a extensão aproximada de sessenta e seis (66) quilômetros e a tensão nominal de oitenta e oito mil (88. 000) Volts, entre a Usina Cubatão, no município de Santos, e a estação terminal Paula Sousa na capital do Estado, com um ramal entre Vila Medeiros, no município de São Paulo, e Penha, na mesma capital.

II – Desapropriar os terrenos necessários à construção da referida linha de transmissão, de acôrdo com as plantas que forem apresentadas ao Ministério da Agricultura, para a sua aprovação.

Parágrafo único. A linha de transmissão destinase a permitir à inte­ressada a distribuição de energia produzida pelo novo grupo motorgerador de capacidade máxima de 91.000 HP, que, pelo decreto n. 13.132, de 6 de agôsto deste ano, foi ela autorizada a instalar na Usina de Cubatão.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obrigase a:

I – Registar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Na­cional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II – Iniciar e concluir as obras nos prazos que, pelo Ministro da Agricultura, forem determinados após a aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.

 Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

 GETúLIO VARGAS.

 Apolônio Sales.