DECRETO N. 13.497– DE 24 DE SETEMBRO DE 1943
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. a ampliar as suas instalações, mediante a construção de uma barragem de regularização a montante da atual Usina Bracinho, localizada no 8º salto, município de joinvile, Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e nos têrmos do disposto nos arts. 1º e 2º do decreto‑lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, tendo em vista o requerido pela Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S.A., com sede em Joinvile, Estado de Santa Catarina, e
Considerando que, pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, foi, nos têrmos do art. 1º do referido decreto‑lei n. 2.059, reconhecida a conveniência da ampliação das instalações da citada Emprêsa no Rio Bracinho, município de Joinvile, Estado de Santa Catarina,
decreta:
Art. 1º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. fica autorizada a construir uma represa de acumulação, para fins de regularização, a montante da atual usina do Bracinho, localizada no 8º salto, município de Joinvile, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga‑se a:
I – Registar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias a partir de sua publicação.
II – Apresentar, em três vias, à mesma Divisão de Águas, dentro de seis (6) meses contados da data da publicação deste decreto, todos os detalhes por ela exigidos.
III – Obedecer em todos os projetos às especificações dos órgãos federais competentes.
IV – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETúLIO VARGAS.
Apolônio Sales.