DECRETO N. 13.509 – DE 19 DE MARÇO DE 1919
Fixa os honorarios do commissario da Alimentação Publica
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio, tendo em vista o disposto no art. 7º, paragrapho unico, do decreto n. 13.193, de 13 de setembro de 1918,
decreta:
Art. 1º São fixados em 2:000$ mensaes os honorarios do commissario da Alimentação Publica, sendo um 1:500$, a titulo de gratificação, a partir de 1 do corrente mez, e 500$, a titulo de auxilio para conducção, a partir da data em que tomou posse e entrou no exercicio de seu cargo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.