DECRETO N. 13.509 – DE 19 DE MARÇO DE 1919  

Fixa os honorarios do commissario da Alimentação Publica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio, tendo em vista o disposto no art. 7º, paragrapho unico, do decreto n. 13.193, de 13 de setembro de 1918,

decreta:

Art. 1º São fixados em 2:000$ mensaes os honorarios do commissario da Alimentação Publica, sendo um 1:500$, a titulo de gratificação, a partir de 1 do corrente mez, e 500$, a titulo de auxilio para conducção, a partir da data em que tomou posse e entrou no exercicio de seu cargo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.

Antonio de Padua Salles.