DECRETO N. 13.512 – DE 19 DE MARÇO DE 1919
Autoriza a construcção de quatro pontilhões de 3m,00 de vão, nos kilometros 27.460, 27. 917, 27.979 e 28.280, da linha de Entroncamento á Sant’Anna, da rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagne Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a construcção de quatro pontilhões iguaes, de 3m,00 de vão, nos kilometros 27.460, 27.917, 27.979 e 28.280, da linha de Entroncamento á Sant’Anna da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, de accôrdo com o projecto e orçamento, modificado pelo Inspectoria Federal das Estradas, no total de 11.658.644, os quaes com este baixam devidamente rubricados pelo director geral de Viação da respectiva secretaria de Estado.
Art. 2º A despeza que for effectuada com a referida obra até á importancia daquelle orçamento, como maximo, será levada á conta de capital da linha de Entroncamento a Sant’Anna, depois de convenientemente apurada em tomada de contas regular, depois de concluida a indicada construcção.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.