DECRETO N. 13.514 – DE 19 DE MARÇO DE 1919
Concede nova prorogação de prazos para a conclusão e entrega ao trafego publico de diversas linhas da Rêde Sul-Mineira, que estão a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estadas de Ferro e Navegação e á vista das informações devidamente prestadas,
Decreta:
Artigo unico. São concedidos, pela fórma seguinte, novas prorogações de prazos para a conclusão e entrega ao trafego publico das linhas da Rêde Sul-Mineira, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, mencionadas nas letras a) e b) do n. III da clausula 1ª, das que baixaram com o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909:
1º, até 7 de setembro de 1920, para a linha de S. Sebastião do Paraiso a Passos;
2º, até 21 de fevereiro de 1921, para o prolongamento de Biguatinga a Jacuhy;
3º, até 15 de novembro de 1921, para o ramal de Pratinha a Santa Rita de Cassia e o prolongamento de Passos até ao kilometro 24.500 na direcção de S. José da Barra.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.