DECRETO N. 13.516 – DE 26 DE MARÇO DE 1919
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:469$354 para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao escrivão, addido, do extincto 4º Posto Fiscal do Acre, José Guedes Corrêa Gondim, no periodo de 14 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 162, n. XVI, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo préviamente ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 18:469$354, para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao escrivão, addido, do extincto 4º Posto Fiscal do Acre, José Guedes Corrêa Gondim, no periodo de 14 de março de 1916 a 31 de dezembro de 1918.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.