DECRETO N

DECRETO N. 13.516 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1943

Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial da Escola Normal Dr. Álvaro Guião, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituicão, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial da Escola Normal Dr. Álvaro Guião, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogamse as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

 GETúLIO VARGAS.

 Gustavo Capanema.