calvert Frome

decreto nº 13.519, de 29 de setembro de 1943.

Declara caduca a concessão, para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica, outorgada a Francisco Garcia Pereira Leão pelo decreto número 578, de 8 de janeiro de 1936, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que requereu Francisco Garcia Pereira Leão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a concessão outorgada a Francisco Garcia Pereira Leão pelo decreto número 578, de 8 de janeiro de 1936, revigorada pelo decreto n. 964, de 14 de julho do mesmo ano, para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica no rio Divisa ou Paineiras, situado no Distrito Federal.

Art. 2º Reverte para a União a caução de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), de que trata a cláusula décima terceira do têrmo de contrato celebrado entre o Governo Federal da República dos Estados Unidos do Brasil e o concessionário, Francisco Garcia Pereira Leão.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles