decreto nº 13.521, de 29 de setembro de 1943.

Altera o art. 11 do decreto n. 8.741, de 11 de fevereiro de 1942, que aprova o regulamento dos cursos de aperfeiçoamento e especialização do Ministério da Agricultura a que se refere o decreto-lei n. 4.083, de 4 de fevereiro de 1942

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. O art. 11 do decreto n. 8.741, de 11 de fevereiro de 1942, que aprova o regulamento dos cursos de aperfeiçoamento e especialização a que se refere o decreto-lei n. 4.083, de 4 de fevereiro de 1942, passará a ter a seguinte redação:

Art. 11. As matrículas de cada um dos cursos regulares ficarão abertas, de dois em dois anos, durante o período de 1 de novembro a 31 de dezembro, salvo os casos de conveniência do serviço público a juízo do Ministro.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles