DECRETO N. 13.526 – DE 26 DE MARÇO DE 1919
Proroga por cinco annos o prazo fixado no art. 2º do decreto numero 10.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão das obras constantes do projecto approvado pelo mesmo decreto e relativas ao porto de Manáos.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a «Manáos Harbour Limited» e tendo em vista as informações prestadas pelas repartições competentes,
Decreta:
Art. 1º Fica prorogado por cinco annos o prazo fixado no art. 2º do decreto n. 10.883, de 6 de maio de 1914, para a conclusão das obras a serem executadas no porto de Manáos, constantes do projecto approvado pelo mesmo decreto: ficando, porém, mantidos todos os demais prazos contractuaes, quer para a conclusão de outras obras, quer para o uso e goso da concessão por parte da companhia.
Art. 2º Fica a «Manáos Harbour Limited» obrigada expressamente a iniciar as obras constantes do referido projecto antes de findar o primeiro semestre do terceiro anno da prorogação de prazo, ora concedida.
Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Afranio de Mello Franco.