DECRETO N. 13.531 – DE 2 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$664, papel, para pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1917 e 1918 e a que tem direito o fiel de armazem, extincto, da Alfandega do Pará, Raymundo Seabra de Lima.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 163 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do anno proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º,ª 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:712$564, papel, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos relativos aos exercicios de 1917 e 1918 e a que tem direito o fiel de armazem da Alfandega do Pará, Raymundo Seabra de Lima, cujo cargo foi extincto em virtude da lei n. 3.080, de 8 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.