DECRETO N. 13.553 – DE 16 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 61:125$ para occorrer ao pagamento da subvenção prevista no art. 97, n. II, e seus paragraphos, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, ao governo do Estado de Minas Geraes
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no § 3º do art. 97, n. II, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34 do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 61:125$ para attender ao pagamento devido ao governo do Estado de Minas Geraes, no anno proximo passado, pela construcção de trinta kilometros quinhentos e sessenta e dous e meio metros de estrada de rodagem entre as cidades de Bello Horizonte e Serro, no referido Estado, á razão de dous contos de réis por kilometro.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro.
Antonio de Podua Salles.